O Governo do Município de Porto Belo através da Procuradoria Geral notificou na sexta-feira (15) os responsáveis pela festa Seaparty – 2ª Edição, que aconteceria em uma escuna, na baía do Caixa D’Aço, no dia 23 de janeiro. Os ingressos estavam sendo vendidos na internet por até R$ 500,00.
A notificação para proibição da festa considera o Decreto Estadual Nº 1.027/2020 que estabelece a proibição de funcionamento de atividades que causem aglomerações em razão do nível gravíssimo que se encontra o território Estadual em razão da Pandemia da Covid-19.
A notificação considerou também o Decreto Municipal Nº 2.117/2020 que proíbe qualquer tipo de equipamento sonoro, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança, bem como, estabelece regras para embarcações e flutuantes na região do espelho d’água da praia do Caixa D’Aço, considerando ainda a inexistência de autorização ou licença municipal para funcionamento de qualquer festividade naquele local.
Caso a notificação seja descumprida, as medidas coercitivas necessárias serão efetivadas, inclusive em conjunto com a Polícia Militar, Famap, Guarda Municipal e Marinha do Brasil.