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Morador de Itapema tem corrida negada por motorista de aplicativo por causa de seu cão-guia

 

Marcos Hoeschl é um morador de Itapema que possui deficiência visual e tem como seus olhos a Dubai, uma labradora preta que é seu cão-guia

Infelizmente na noite de segunda-feira (3), Marcos passou por uma situação constrangedora e acabou compartilhando em suas redes sociais o fato ocorrido.

Ele conta que solicitou uma corrida de carro por meio de um aplicativo, mas foi impedido de entrar no veículo por estar com seu cão-guia. A situação gerou revolta, já que é um direito do deficiente visual ter seu cão-guia como acompanhante, conforme determina a lei.

Ele se sentiu discriminado e lesado em seus direitos e entrará com um processo judicial, já que o motorista cometeu um crime. De acordo com ele, o motorista teria dito que era seu “direito” se recusar a levar o cachorro.

A lei federal 11.126/05 garante o direito de acesso dos deficientes visuais aos cães-guia em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo. A recusa do motorista em aceitar o cão-guia configura infração e pode resultar em penalidades. É importante lembrar que o cão-guia não é um animal de estimação, mas sim um auxiliar técnico para pessoas com deficiência visual, e deve ser respeitado como tal.

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