samae banner
samae banner
previous arrow
next arrow
DestaqueNotícias

Justiça de São João Batista aumenta pena de estuprador

Após recurso da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, um réu condenado por estupro de vulnerável contra duas meninas teve sua pena aumentada. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que a dosimetria deveria ser modificada na terceira fase, levando em consideração a prática reiterada dos crimes.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso, determinando um acréscimo máximo de dois terços na pena, resultando em uma condenação de 26 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, um aumento de oito anos em relação à sentença inicial.

Inicialmente, o réu havia sido sentenciado a 18 anos e oito meses de reclusão, com cada crime calculado em oito anos e um acréscimo de um sexto devido à reincidência, totalizando nove anos e quatro meses para cada caso.

Ao contestar a decisão, o Promotor de Justiça Márcio Vieira argumentou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STF), a fração do aumento por crime continuado deve ser proporcional ao número de delitos, sendo aplicado dois terços para sete ou mais infrações.

O Promotor ressaltou que os depoimentos das vítimas, corroborados por outras provas, indicaram que os abusos ocorreram repetidamente ao longo dos anos. O Tribunal aceitou a argumentação e determinou o aumento máximo previsto pela continuidade delitiva.

De acordo com a denúncia do MPSC, a partir de 2016, o condenado começou a abusar de uma das vítimas, aproveitando-se da ausência dos pais. Ele cometeu atos libidinosos e conjunção carnal diversas vezes contra a menina, que tinha seis anos na época.

Em situações semelhantes, ele também abusou de outra criança, prima da primeira vítima, que hoje tem sete anos. Os crimes foram enquadrados no artigo 217-A do Código Penal, que prevê reclusão para atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente do consentimento.

A prisão preventiva do réu permaneceu, e ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão reforça o compromisso do sistema judicial em proteger as vítimas de violência sexual e punir rigorosamente os agressores.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fale com a redação!

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios