A partir de agora as empresas que fornecerem para a administração municipal de Tijucas, terão que reter o imposto de renda na fonte. A medida é amparada pela Instrução Normativa n. 1234/2012, da Receita Federal e foi instituída no município através do decreto municipal 2129/2023. A regra vale para órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações.
A retenção se aplicará a todos os contratos e relacionamentos de compra e será feita em qualquer forma de pagamento, incluindo pré-pagamentos para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, serviço, para entregas futuras.
Mediante as novas regras, as empresas devem informar nos documentos fiscais emitidos para o município, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme as regras do decreto, sob pena da nota fiscal ser recusada pelos órgãos e entidades.
Vale ressaltar que a medida não resulta em impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à Receita Federal pelos prestadores de serviços e fornecedores de bens.
“Com esta medida, o imposto que antes ia direto para a União, agora fica retido em Tijucas. É, portanto, mais uma fonte de arrecadação de recursos para o município”, diz o secretário de Administração e Finanças, Rosenildo de Amorim.
Em caso de dúvidas entre em contato com o setor de Fiscalização da prefeitura pelos telefones (48) 3263-8113 ou 3263-8120.