Depois de diversas informações a respeito de um bar localizado na rua 902C, em Itapema, chegavam para os policiais, segundo os relatos eram de que drogas em grande quantidade eram vendidas no estabelecimento pelos próprios proprietários.
Alguns dias antes um homem foi abordado ao sair do comércio, com ele foram encontradas algumas buchas de cocaína, nisso ele confessou que havia comprado no local.
Foi quando nesta sexta-feira (13), uma abordagem foi realizada no local, onde uma mulher que estava no caixa autorizou a entrada. Logo depois seu pai também apareceu no estabelecimento.
Se passou alguns minutos e um forte odor de maconha foi sentido no andar superior. Pai e filha informaram que o andar de cima fazia parte do bar. Assim que foram verificar a guarnição flagrou a irmã da moça do caixa e um outro rapaz fracionando e embalando uma grande quantidade de cocaína.
Na frente deles havia mais uma quantidade considerável de maconha já pronta para a venda, junto deles havia uma criança de 07 anos.
O casal foi interrogado sobre os fatos e acabaram confessando que estavam traficando para fazer uma grana pois tinham contas para pagar. Com eles estavam embaladas para a venda 24 buchas de cocaína e 23 gramas de cocaína que estavam sendo separadas para embalar, ao total seriam fracionadas 70 buchas de cocaína para a venda.
Com a mulher havia R$2.373,00 em dinheiro, ainda em buscas foi achado no bar cigarros contrabandeados do Paraguai, que também foram apreendidos. Havia uma pequena quantia de dinheiro no caixa do bar, que também foi levado.
O casal contou que vendem cada bucha por R$50, o homem alegou ser a segunda carga de droga que estavam comercializando. Mas o pai da mulher e a irmã alegaram que o casal já vende drogas há mais de dois anos. O pai já teria alertado para pararem.
Foram levados também celulares e caderno com anotações do faturamento do bar, onde constava valores muito baixos que não condizem com o padrão de vida do casal também foi apreendido, comprovando que o bar seria apenas para lavagem de dinheiro. O total de cocaína renderia após a venda R$:3.500,00.
A criança ficou com a família e ficará com o pai e a irmã da detida. Pelo fato de o casal utilizar o bar para a venda de droga, aumenta a de pena do artigo 40, inciso III da lei de drogas. Toda a droga estava próxima da criança, onde a mesma tinha fácil acesso. A cocaína no sofá e a maconha que estava embaixo da TV, causando o aumento de pena previsto no artigo 40 inciso VI.