O Decreto Municipal nº 2.678, de 23 de novembro de 2020, alterou a regulamentação da utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.555, de 19 de novembro de 2019.
De acordo com o novo decreto, os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros mais o motorista somente poderão entrar no município no horário compreendido entre 19h e 8h do dia seguinte, não sendo permitido a permanência e trânsito no município, com exceção dos veículos de transporte coletivo regular.
Tais veículos deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na Av. Governador Celso Ramos nº 1499, Bairro Perequê, em Porto Belo, onde haverá ponto receptivo. Também fica vedado, em qualquer horário, a parada e o embarque e desembarque de passageiros dos referidos veículos nas principais avenidas do município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, devendo utilizar a rota de desvio na Rua Beija Flor.
Fica proibido no horário compreendido entre 8h e 19h o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 kg em todo o município de Bombinhas e a carga e descarga nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes. O Decreto vigorará no período de 01 de dezembro a 30 de abril. Além disso, está em vigor, até o dia 15 de abril de 2021, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Para consultar valores, isenções e outras informações, clique aqui.