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Atenção para os prazos de entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural em Tijucas

Foto: Prefeitura/Divulgação

A Administração Municipal de Tijucas, através da Auditoria Fiscal do município, informa que começa no dia 17 de agosto o prazo de entrega da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Proprietários rurais de todo o Brasil, com exceção daqueles cujas áreas são enquadradas como isentas, deverão transmitir as informações para a Receita Federal até o dia 30 de setembro.

A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). Após ser finalizado o preenchimento, este documento deve ser enviado pela Internet na mesma plataforma ou entregue em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB nas unidades da Receita Federal.

Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.

Quem precisa declarar
•Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;
•Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;
•Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;
•Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;
•Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;
•O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Documentos necessários
•Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
•Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
•Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;
•Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

Entrega
•É possível entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal;
•Caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.
•Lembre-se de imprimir e guardar o recibo da declaração do ITR, caso ele seja apresentado eletronicamente. Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal.

Pagamento
•Em cota única até dia 30 de setembro de 2020 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única);
•Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2020 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (as parcelas não podem ter valor inferior a R$50);
•É possível efetuar o pagamento em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Retificação
•Quem, depois de declarar, verificar que deixou de informar algum dado ou cometeu erros, pode fazer uma declaração retificadora. A Receita destaca que essa versão tem a mesma natureza e substitui a original. Portanto, deve ter não apenas a informação adicionada, como também repetir todas as anteriores.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o setor de Auditoria Fiscal da Prefeitura, através do número (48) 3263 – 8120.

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