Um homem condenado por aplicar “golpe do cartão clonado” em Brusque teve pedido de recurso negado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC). Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar no hotel City Brusque no dia 19 de novembro de 2020. No quarto foram encontrados diversos comprovantes de transações bancárias que somavam mais de R$ 100 mil.
A PM chegou até o local através de uma denúncia. Ao abordar o sujeito, ele se apresentou como Adalberto Ferreira Alves, através de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa. Ao realizar uma revista no quarto de hotel, os policiais encontraram documentos em nome de Igor Alex Borges, o qual o condenado assumiu ser sua verdadeira identidade.
Antes de realizar a revista no local, a polícia encontrou no bolso da calça de Igor, diversos cartões de crédito e débito com diferentes nominais. Ao adentrar no quarto, foram encontradas diversas máquinas de cartão, dois celulares, R$ 475 em espécie e comprovantes de movimentação em banco.
Eram cinco comprovantes de transferência entre contas no valor de R$ 9,5 mil, quatro comprovantes provisórios de depósito em dinheiro no valor de R$ 7 mil, um comprovante de contratação de crédito direto caixa com solicitação do valor de R$ 2 mil, um demonstrativo de saque no valor de R$ 280, comprovantes de oito operações no valor total de R$ 22.390. Os comprovantes e demonstrativos somam mais de R$ 100 mil.
A Polícia Militar localizou duas vítimas dos golpes. Ambas eram idosas com 70 anos ou mais. Igor operava junto com uma mulher, que não foi identificada. Ela ligava para as vítimas, dizia-se funcionária bancária, informava que uma compra em alto valor havia sido realizada em Florianópolis e perguntava por confirmação. Após a negação do cliente, iniciava uma suposta operação para cancelar o cartão clonado.
Era neste momento que a vítima passava informações como a senha do cartão, entre outros dados sigilosos. A suposta funcionária do banco informava que um funcionário do banco iria realizar o recolhimento do cartão para uma investigação policial. Era neste momento que Igor entrava na operação. Ele ia até a casa da vítima, se passava por funcionário do banco e recolhia o cartão da vítima.
Em um dos golpes aplicados, Igor se deslocou através de transporte de aplicativo. Após o fim da corrida, o motorista retorno até a casa da vítima e informou que ele poderia estar caindo em um golpe, pois achou suspeita a ação do indivíduo. Foi nesse momento que a Polícia Militar foi acionada.
Igor foi condenado a 5 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também condenado pelo pagamento de 90 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos. E por fim, pelo pagamento das custas processuais.
O advogado de defesa entrou com recurso, mas teve suas solicitações negadas pelo MP-SC.