O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está questionando a legalidade das leis que permitem a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas.
Segundo o procurador Maury Viviani, coordenador do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, a alteração feita na Constituição Estadual pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 2020, que proíbe pedágios municipais, automaticamente revoga as leis que instituíram a TPA.
Contudo, a prefeitura de Bombinhas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que confirmou a legalidade da TPA. De acordo com a administração municipal, essa decisão do STF assegura a continuidade da cobrança.
A controvérsia surgiu de uma ação movida por 14 deputados estaduais contra a TPA, encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, solicitou a manifestação do MPSC, que argumentou que a alteração na Constituição Estadual invalida as leis anteriores.
Em sua análise, o procurador Maury Viviani mencionou um parecer do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma situação semelhante, reforçando a posição de que a TPA perdeu sua validade.