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Condições insustentáveis e irregularidades persistentes determinou a interdição das atividades do Lar de Idosos Perequê

O inquérito civil instaurado em 2020, apontou irregularidades apontadas não foram corrigidas pelo poder público e pela entidade responsável pela administração da instituição.

A investigação começou com uma denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos, relatando maus tratos de forma genérica. As irregularidades incluíam falta de higiene, descuido com medicações, estrutura precária, e um número insuficiente de funcionários para atender adequadamente aos idosos.

A Promotoria de Justiça, juntamente com fiscais sanitários e representantes de outras entidades, durante uma visita recente, identificou diversas irregularidades na instituição, incluindo problemas estruturais e de higiene, falta de cuidado com medicações e deficiência no quadro de funcionários.

Sendo assim, a Vigilância Sanitária determinou a interdição das atividades do Lar de Idosos Perequê. Diante das condições insustentáveis e das irregularidades persistentes, o MPSC solicitou ao Município de Porto Belo a devolução imediata dos idosos às suas famílias, acionando também o Conselho do Idoso para acompanhar o processo de remoção.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressaltou que, além dos maus tratos denunciados, a situação dos idosos apresentava riscos evidentes, especialmente devido à alimentação precária oferecida. A medida liminar busca garantir a segurança e o bem-estar dos residentes, exigindo a transferência para outras ILPIs em um prazo determinado.

Proferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, a decisão é passível de recurso. O município está encarregado de coordenar os trabalhos de transferência, sob pena de medidas coercitivas em caso de descumprimento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar determinando a interdição imediata do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda Eireli, conhecido como “Lar de Idosos Perequê”, em Porto Belo. A decisão estabelece que os administradores têm um prazo de dez dias para providenciar a transferência dos residentes para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sob pena de multa diária de R$10.000,00 em caso de descumprimento.

 

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