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Prefeitura lança campanha REFIS 2023

IPTU, ISSQN, taxa de serviços públicos, licenciamento ou funcionamento. Você tem algum débito com o município de Tijucas? Saiba que entrou em vigor o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da cidade, também conhecido como Refis, programa de refinanciamento de dívidas.

O programa possibilita quitação de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022, tanto para pessoas físicas como jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, bem como nos casos já judicializados.

Os débitos a serem negociados podem ser pagos à vista ou parcelados em até 30 vezes. No caso de pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 100% nos juros legais e no parcelamento, poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas com desconto gradual, sendo que quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, conforte descrito abaixo:

  • 05 parcelas = 100% de desconto nos juros;
  • 07 parcelas = 85% de desconto nos juros;
  • 10 parcelas = 70% de desconto nos juros;
  • 15 parcelas = 55% de desconto nos juros;
  • 20 parcelas = 40% de desconto nos juros;
  • 25 parcelas = 25% de desconto nos juros;
  • 30 parcelas = 10% de desconto nos juros.

“Nesta edição do Refis, conseguimos dar 100% de desconto em multas moratórias desde o pagamento a vista até em 30 parcelas, um grande benefício para os nossos contribuintes. Além de ficar em dia com seus tributos, quem participa do Refis também colabora com a arrecadação de recursos para realização de obras e aquisição de bens para nossa cidade. É muito importante que todos aproveitem esta oportunidade”, destaca o prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha.

Documentação necessária

Pessoa física: cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Habilitação (CNH) do responsável legal pelo parcelamento e
Pessoa jurídica: cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para participar da campanha, procure o Setor de Tributos da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 13h e atende pelos telefones: (48) 3263-8161 ou 3263-8162.

Leia a Lei 3000/2023 na íntegra aqui.

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