A DITRAN (Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes) informa que entrou em vigor no dia 02 de setembro deste ano a Lei Federal Nº 14.440, que permite que a entidade de trânsito faça a remoção dos veículos em estado de abandono no município.
De acordo com o artigo 279-A da lei, o veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. O texto diz, ainda, que a remoção do veículo acidentado será realizada quando não houver responsável pelo bem no local do acidente.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS EM TIJUCAS
A Ditran orienta os munícipes que tenham veículos nessas condições na via pública, que os retirem o quanto antes, pois os agentes do policiamento de trânsito da DITRAN irão iniciar o trabalho de fiscalização e remoção dos veículos que estão infringindo a lei federal.
VOCÊ PODE DENUNCIAR
Quem quiser denunciar a presença de veículos abandonados em vias públicas devem ligar para a DITRAN no número (48) 3263-5813, no horário das 7h às 13h de segunda a sexta-feira. Havendo a denúncia, os agentes farão o deslocamento até o local assim que possível para averiguar a condição do veículo e tomar as medidas legais cabíveis.