De autoria do poder executivo, foi aprovada pela câmara e sancionada nesta quarta-feira (10) pelo prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, a Lei número 2925/2022, que revoga na integra a antiga Lei 1664/2001. A legislação trata do horário de funcionamento das farmácias em Tijucas, dispensando o regime de plantão.
Agora as farmácias e drogarias instaladas no município podem desenvolver suas atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, ficando a critério de cada estabelecimento definir seu horário de funcionamento.
“A nossa cidade está crescendo rapidamente e por isso ficou evidente a necessidade de termos farmácias abertas 24 horas. Com a antiga lei havia apenas uma farmácia de plantão no município, mas agora todas podem estabelecer o seu horário ou ficarem abertas dia e noite”, afirmou o prefeito Eloi.
A Administração Municipal já solicitou o horário de funcionamento escolhido por todas as 18 farmácias instaladas no município, assim que houver a resposta delas a informação estará fixada no site da prefeitura, onde hoje se encontra a escala de plantões.
Leia a carta circular enviada para as farmácias aqui.
Confira os novos horários de funcionamento já informados pelas seguintes farmácias:
São Rafael – Segunda a Sexta-feira das 8h às 20h (Sábado das 8h às 18h);
Dmais – Segunda a Sexta-feira das 8h às 22h (Sábado das 8h às 19h e Domingo das 9h às 19h);
Bio Essência – Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 13h15 às 18h15 (Sábado das 8h30 às12h);
Sesi – Segunda a Sexta das07h30 às 20h, sem fechar ao meio dia (Sábados das 8h às 17h, sem fechar ao meio dia). Fechado aos Domingos e Feriados.
Texto: Patrícia Ferreira | Foto: Karina Peixoto Silva