Você sabia que no início da pandemia, os consumidores de baixa renda não tiveram o fornecimento de energia elétrica suspenso por dívidas com as empresas, e isso permaneceu por um tempo ainda, mas agora os cortes poderão ser feitos se os pagamentos estiverem atrasados.
A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) oferece 15 dias de prazo – após o reaviso – para que a dívida seja negociada pelos clientes. A nota será enviada na fatura seguinte após a que corresponde o débito da tarifa. Os consumidores poderão parcelar o valor em atraso, inclusive por meio do cartão de crédito, desde que a energia não esteja cortada. Os débitos permitidos para negociação devem estar entre R$ 450,00 e R$ 10 mil.