Para evitar acidentes e transtornos no trânsito, o Governo do Município de Porto Belo proíbe através do Decreto Municipal nº 2.626, o estacionamento de ônibus e caminhões nas vias públicas, sejam estas Avenidas ou adjacentes. Não é permitido que os veículos indicados pernoitem nas vias.
A decisão foi tomada após avaliação dos riscos que os caminhões e ônibus causam no trânsito quando estacionados, principalmente em questões de visibilidade em esquinas e quando é necessário ultrapassar, já que tomam quase todo o lado da vida.
A carga, descarga, embarque e desembarque devem seguir o Decreto nº 2289/2019 que proíbe entre as 8h e 20h especificamente nas Avenidas Governador Celso Ramos, Atílio Fontana, Hironido Conceição dos Santos, Colombo Machado Sales e Almirante Fonseca Neves, independentemente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes.